Do exterior, é possível trazer até US$ 500 em mercadorias, ficando proibido às famílias, casais e amigos juntarem suas cotas. Por exemplo: no caso de haver uma compra de US$ 650 o passageiro pagará a taxa de tributação de 50% do valor que exceder à cota. É recomendável trazer as notas fiscais. Salientamos que a Receita Federal tem seus próprios critérios e tabelas básicas de cada produto. Além da cota de US$ 500 do exterior, é permitida também uma cota de US$ 500 por pessoa no Free Shop brasileiro (no retorno). As crianças têm direito à mesma cota. É necessária a apresentação do passaporte e do cartão de embarque. O pagamento só poderá ser efetuado em dólares ou com cartão de crédito internacional.
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